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A Reforma Tributária trouxe várias mudanças em relação a documentos fiscais, onde inicialmente muito se falava em um documento fiscal único. No entanto, devido à tamanha complexidade de informações tributárias, segmentos e campos a serem preenchidos, novos documentos eletrônicos estão sendo desenvolvidos para atender às necessidades de controle das operações por parte do fisco.
Em uma das minhas leituras sobre a Reforma Tributária para acompanhar as mudanças, me deparei com uma nova sigla (NFABI). Claro que minha curiosidade não poderia parar por aqui e fui pesquisar, porém, não encontrei nenhuma fonte confiável que defina “NFABI”, apenas localizando o termo no Portal da Conformidade Fiscal. E anote aí que esse portal será muito útil.
Assim, venho compartilhar a informação de minha pesquisa, e o que entendi sobre este possível novo documento fiscal (usei o GPT, mas ele não tinha como me ajudar, pois, afinal, ele precisa ser alimentado de informação).
Ao que tudo indica, “NFABI” será a Nota Fiscal de Atividades Imobiliárias (layout ainda está em fase de homologação e que deve entrar em vigor até o início de 2026), documento que passará a ser obrigatório para operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de imóveis, criada para atender à nova tributação pelo IBS e CBS, onde, ao que tudo indica, também será obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que ultrapassarem os limites de receita e imóveis (Art. 251), algo que a NFSe tradicional não contempla, além de pensarmos na integração como Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB).
Isto foi o que consegui entender, e espero ter ajudado com estas informações, e claro, se alguém discordar ou entender diferente, por favor, que compartilhe também!
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